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CULTURA

Artistas podem se cadastrar e ter acesso a recursos culturais. Saiba como!

Não perca esta oportunidade! O prazo termina nesta segunda-feira (14)

Publicado em 09/09/2020 às 21:52
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Os artistas cadastrados podem receber recursos e/ou participar de editais municipais. (Foto: Divulgação )

Você tem conhecimento da Lei Aldir Blanc? É uma lei emergencial da Cultura que vai beneficiar artistas, empresas e espaços culturais que perderam ou diminuíram sua renda devido à pandemia. São 3 bilhões para a cultura! 

O Departamento de Cultura e Turismo de Cruzeiro do Oeste, através da Secretaria de Educação, vem trabalhando para construir um banco de dados com informações de artistas, agentes culturais e entidades culturais do Município. Este cadastro é importante por reunir dados relevantes sobre o setor cultural da nossa cidade e região, a fim de organizar e sistematizar as informações, construindo um banco de dados. 

Os dados obtidos com “Cadastro de Artistas” revelarão os principais aspectos da oferta e da demanda de bens e serviços culturais de Cruzeiro do Oeste e servirão para que o Departamento de Cultura e Turismo possa, ainda, absorver parte desta demanda, bem como promover os artistas locais, facilitando o contato entre os contratantes de serviços culturais e os nossos profissionais. 

Os artistas cadastrados podem receber recursos e/ou participar de editais municipais. E caso se enquadrem, pode também receber o auxílio emergencial mensal para pessoa física: cadastrando-se pelo site www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio.

Para isso, é necessário acessar o site www.cruzeirodooeste.pr.gov.br que tem o link para fazer cadastro municipal e depois encaminhar para o e-mail diretoriadecultura@cruzeirodooeste.pr.gov.br, conforme as instruções.

Não perca esta oportunidade! O prazo termina nesta segunda-feira (14/09/2020).

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