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ALTERAÇÃO

Decreto proíbe todos os estabelecimentos comerciais de abrirem aos domingos

O descumprimento das determinações em Paranavaí poderá ser interpretado como crime de desobediência ou contra a saúde pública.

Publicado em 25/03/2020 às 04:10

A exceção é para o abastecimento de viaturas e carros oficiais e demais serviços inadiáveis, de urgência e emergência (Foto: Bruna Piccinin)

A Prefeitura de Paranavaí publicou no Diário Oficial dos Municípios, nesta quarta-feira (25), o Decreto nº 21.101/2020 com novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento ao novo coronavírus válidas por sete dias, prorrogável por mais sete. 

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A principal novidade fica por conta da proibição do funcionamento de todas as atividades comerciais aos domingos, inclusive as permitidas no decreto. A exceção é para o abastecimento de viaturas e carros oficiais e demais serviços inadiáveis, de urgência e emergência, ressalvando hospitais, farmácias, autoatendimento bancário, serviços funerários e outros inadiáveis, bem como aqueles relacionados ao combate e atendimento das demandas decorrentes da pandemia. 

O descumprimento das determinações constantes no decreto poderá ser interpretado como crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda crime contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), cabendo multas e demais sanções administrativas. 



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