Portal da Cidade Cruzeiro do Oeste

DECRETO MUNICIPAL

Nota Explicativa sobre o novo decreto municipal de Cruzeiro do Oeste

Foi divulgado pela Prefeitura Municipal, nesta sexta-feira, o novo decreto municipal de Cruzeiro

Publicado em 17/07/2020 às 05:10
Atualizado em

(Foto: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste)

Na tarde desta sexta-feira (17), por volta das 17h, a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste divulgou uma nota explicativa sobre o Novo Decreto Municipal, que restringe o funcionamento de bares e o consumo de bebidas alcoólicas no município, devido à pandemia do Covid-19.

Confira na íntegra, os tópicos explicativos:

- FUNCIONAMENTO DE BARES, LANCHONETES, CONVENIÊNCIAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E CONGÊNERES, com atendimento presencial de segunda-feira a domingo, inclusive em feriados, até a meia noite (00hrs);

- FUNCIONAMENTO DE TABACARIAS E CONGÊNERES, com atividades reduzidas e restrições sanitárias, com atendimento presencial de segunda-feira a domingos, inclusive em feriados, até as vinte e duas horas (22hr);

- Está PROIBIDA, de segunda à sábado, após as 20h, e aos domingos, após as 12h (MEIO DIA), a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local ou em vias públicas;

- PROIBIDA a aglomeração de pessoas em festas, churrascos ou eventos particulares (mesmo em família), com mais de 10 (dez) participantes;

- PROIBIDA a aglomeração de pessoas em ruas, passeios, praças, logradouros e demais espaços públicos e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, bares, lanchonetes, tabacarias, pátio de postos de combustíveis ou congêneres, após as vinte horas (20h), de segunda a sábado e, após ao meio dia (12h), aos domingos e feriados

Fonte:

Deixe seu comentário