No decreto 121/2020 publicado neste domingo (29), constam as normas de segurança sanitária que devem ser cumpridas pelo comércio de Cruzeiro do oeste a partir desta segunda-feira (30).
As medidas são de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus.
O descumprimento das regras implicará em multa e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Confira o decreto na íntegra