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Veja as mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito.

Publicado em 22/11/2017 às 05:51

As certidões de nascimento, casamento e óbito passaram a ser diferentes nesta terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é que o documento se torne o número de identidade civil único.

Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo “filiação” e não mais o termo “genitores”. De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de produção assistida, como o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.

Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.

Em setembro, o presidente Michel Terem sancionou a lei que muda regras para registro de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.

Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer do bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não tem veículo afetivo.  

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