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Descarte correto de óleo de cozinha se torna Lei no Paraná.

Publicado em 07/12/2017 às 06:18

Locais como restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que usam ou comercializam óleo de cozinha serão responsáveis pelo descarte adequado do produto e seus resíduos.  

A medida está prevista na lei 19.250 sancionada pelo governador Beto Richa nesta semana e que entra em vigor em 90 dias. 

Tem como objetivo reduzir o impacto ambiental que o despejo inadequado do produto pode causar. Um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar até 20 mil litros de água potável. E o produto leva até 14 anos para ser absorvido pela natureza. Além dos impactos ambientais o óleo de cozinha prejudica o funcionamento do sistema de esgoto. Junto com outros materiais forma uma crosta que entope a tubulação. 

Proposta pela deputada estadual Cristina Silvestri, a lei determina que os estabelecimentos que trabalham com refeições devem armazenar os óleos e gorduras em recipientes fechados e identificados e encaminhá-los aos postos de arrecadação credenciados ou licenciados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.  
Também precisam treinar os funcionários sobre armazenamento para que o óleo não seja contaminado por produtos químicos como combustível, solventes e produtos de limpeza. 

No caso dos mercados e armazéns que vendem o óleo, a lei determina que devem manter no interior das lojas recipientes especiais para a coleta do óleo usado pelos clientes, encaminhá-lo para os postos de arrecadação e, ainda, exibir cartazes com informações sobre os perigos do descarte inadequado para conscientização dos consumidores. Todas as ações deverão ser feitas de forma gratuita, sem nenhum tipo de cobrança ao consumidor. 
Com a lei em vigor, fica proibido o despejo em ralos, pias ou canais que levam ao sistema de esgoto, guias, bueiros ou canalização conectadas ao sistema de drenagem de águas da chuva, córregos e nascentes. 
 

 

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