Pessoas que recebem benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) têm até esta quarta-feira (28) para fazer a comprovação
de vida. O procedimento é obrigatório e, quem perder o prazo, pode ter o
benefício suspenso.
Inicialmente, o prazo para a comprovação de vida terminaria
em 31 de dezembro de 2017, mas o governo prorrogou a data devido ao número alto
de beneficiários que deixaram de faze-la.
O presidente Michel Temer,
que é aposentado como procurador do Estado de São Paulo, chegou a ter
o benefício suspenso por dois meses em 2017 porque não realizou
a comprovação.
O INSS tem mais de 34 milhões de beneficiários. Até janeiro
de 2018, 4,7 milhões ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores para
realizar o procedimento.
Veja abaixo o que é preciso para fazer a comprovação de
vida:
Quem é obrigado a fazer?
Segundo o governo, a prova de vida é obrigatória para
todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta
poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo
previsto poderá ter seu pagamento suspenso.
Onde fazer a comprovação?
A comprovação de vida é realizada diretamente no banco em
que o segurado recebe o benefício. Não é necessário ir à agência da
Previdência Social.
O que levar?
Na agência bancária, basta apresentar um documento de
identificação com foto. Pode ser:
carteira de identidade
carteira de trabalho
carteira nacional de habilitação
A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda
informou que algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria
estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos
terminais de autoatendimento.
E quem não pode ir até a agência?
Aqueles que por motivos como doença ou dificuldades de
locomoção não puderem ir à agência bancária para realizar a comprovação de
vida, pode enviar, em seu lugar, um procurador. Entretanto, ele precisa
estar devidamente cadastrado no INSS.
E quem vive no exterior?
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a
comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de
documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário
Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da
Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o formulário, informa a
Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o documento deverá ser
assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento
da assinatura do declarante por autenticidade.
Se o beneficiário mora em país signatário da Convenção sobre
Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros
(Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado
pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
Já no caso de país não signatário, o formulário deverá ser
legalizado pelas representações consulares brasileiras.