A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira
(26), por meio de sua página na internet, o programa gerador do
Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.
O contribuinte pode baixar o programa para fazer a
declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março -
quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de
abril.
As empresas, entretanto, têm até a próxima quarta (28)
para entregar
aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento
necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.
Veja
os limites de deduções no Imposto de Renda 2018
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do
prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as
restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores
de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até
dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou
entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo,
correspondente a 20% do imposto devido.
Sem correção da tabela
São esperadas, neste ano, 28,8
milhões de declarações do Imposto de Renda - um pouco mais do que o
registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o
documento.
Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela
do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de
contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR,
segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do
IR do ano passado.
Também deve declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer
mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as
deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com
edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Novidades
Neste ano, o Fisco informou que que solicitará mais
informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo com
o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório,
neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele,
acontecerá a partir do IR de 2019.
Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste
ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua
matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o
número do Renavam.
Outra novidade do IR neste ano é que, na atualização
automática do programa - disponível desde o ano passado - também será possível,
a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de
Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de
juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.
Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir
desse ano, a chamada "alíquota efetiva" do Imposto de Renda, já no
programa gerador.
De acordo com a Receita Federal, também será possível, a
partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos
móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que
declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.