A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o
recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes
regularizem os débitos. Mas a ação movida para que o mesmo ocorresse com o
passaporte foi rejeitada pelos ministros. Para a maioria, a medida é
desproporcional e afeta o direito de ir e vir.
A decisão servirá de precedente para casos semelhantes
(jurisprudência). O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª
Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do
passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$
16.859,10.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, no
entanto, ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem
dirigir. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da
habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que
não o faça como condutor do veículo.” No caso de motoristas profissionais, a
Justiça deverá avaliar individualmente a situação.
Passaporte
O mesmo recurso pedia a suspensão do passaporte de devedores
e a ação foi rejeitada por unanimidade pelos ministros da Quarta Turma do STJ.
A turma entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, viola o direito
constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade.
Segundo Salomão, a retenção do passaporte é medida possível,
mas deve ser fundamentada e analisada caso a caso. O ministro afirmou que, no
caso julgado, a coação à liberdade de locomoção foi caracterizada pela decisão
judicial de apreensão do passaporte como forma de coerção para pagamento de
dívida.
Porém, o relator destacou que o reconhecimento da
ilegalidade da medida consistente na suspensão do passaporte do paciente, na
hipótese em análise, não significa afirmar a impossibilidade dessa providência
coercitiva em outros casos.
“A medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que
obedecido o contraditório e fundamentada e adequada a decisão, verificada
também a proporcionalidade da providência”, destacou.