Crianças que completarão seis anos depois de 31 de março ficarão fora do ensino fundamental, em 2019, em escolas públicas e privadas do Paraná. A mesma regra vale para o ingresso na etapa pré-escola do ensino infantil - com crianças que farão quatro anos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou legal a norma que estipula data de corte etário, foi acatada em um parecer normativodo Conselho Estadual de Educação, aprovado em 28 de setembro deste ano.
Conforme o parecer, o conselho estadual seguiu o que ficou estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais após a decisão da Suprema Corte.
A norma adotada não afeta as crianças já matriculadas e frequentando em 2018. Nesses casos, a continuação do itinerário escolar "é facultada aos pais ou responsável legal, mediante discussão com a escola, registrada em ata, a decisão de prosseguir ou não".
O que diz o parecer:
Ensino fundamental
- É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes;
- As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola.
Ensino infantil
- É obrigatória a matrícula na pré-escola, segunda etapa da Educação Infantil e primeira etapa da obrigatoriedade assegurada pelo inciso I do art. 208 da Constituição Federal, de crianças que completam 4 (quatro) anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula inicial;
- As crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março devem ser matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil.