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PERIGO

Pessoas flagradas soltando pipa com cerol serão encaminhadas pelo 7ºBPM

Nos últimos dias na cidade de Cruzeiro do Oeste, a Polícia Militar tem recebido denúncias sobre esta prática nos bairros Jardim Cruzeiro e Geni Alves

Publicado em 24/06/2020 às 00:07
Atualizado em

Conforme a lei, a que pessoa for apanhada soltando pipa com linhas contendo cerol, linha chilena ou outros materiais cortantes, terá o material apreendido pela Polícia Militar, além de ser encaminhado para confecção do Termo Circunstanciado (Foto: Divulgação/ 7ºBPM)

A prática da pipa aliada a linhas cortantes como o cerol, é uma brincadeira perigosa que tem deixado as autoridades em alerta sobre os acidentes nos últimos dias.

Na cidade de Cruzeiro do Oeste, a Polícia Militar tem recebido denúncias sobre esta prática, além dos flagrantes ocorridos nos bairros Jardim Cruzeiro e Geni Alves. Destas situações, os materiais foram recolhidos e as pessoas envolvidas, crianças, adolescentes e até mesmo adultos, foram orientados quanto ao perigo desta prática.

Lei

Conforme a lei, a que pessoa for apanhada soltando pipa com linhas contendo cerol, linha chilena ou outros materiais cortantes, terá o material apreendido pela Polícia Militar, além de ser encaminhado para confecção do Termo Circunstanciado, pelo enquadramento na seguinte lei:

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998).

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