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POLITICA

Eleitores paranaenses podem justificar voto pela internet a partir desta segunda

Sistema Justifica permite, a quem não votou no domingo (7), explicar falta sem precisar ir até um cartório eleitoral.

Publicado em 09/10/2018 às 07:39

Eleitor paranaense pode justificar o voto pela internet a partir desta segunda-feira (8) — Foto: Reprodução/TSE

Quem não pode ir até as urnas no domingo (7) pode justificar o voto pela internet — Foto: Roberto Jayme/TSE

Os eleitores paranaenses que não votaram no primeiro turno das eleições, no domingo (7), podem justificar o voto pela internet, a partir desta segunda-feira (8). Com o Sistema Justifica, é possível explicar a falta sem a necessidade de ir até um cartório eleitoral.

A justificativa pela internet pode ser feita até 60 dias após a votação.

Os prazos para justificativa após o dia de votação são:

  • 1º turno (7/10): até 6 de dezembro de 2018
  • 2º turno ( 28/10): até 27 de dezembro de 2018

Como justificar online

Para fazer a justificativa online é preciso preencher um formulário com dados pessoais, além de anexar um documento que comprove o motivo da falta, como uma declaração do trabalho ou um atestado médico.

Os eleitores que justificaram o voto no dia da eleição não precisaram dizer o motivo da ausência no local de votação, mas quem justificar no prazo de até 60 dias precisa comprovar o motivo da falta. Depois de preenchido o formutário, o pedido é analisado com um juiz eleitoral.

Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa no valor de R$ 3,51 por cada turno da eleição ao qual não comparecer.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

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