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RESSARCIMENTO

Ex-prefeito de Nova Olímpia deve ressarcir R$ 4,6 mil ao cofre do município

O valor, que será corrigido monetariamente, se refere a gastos com contratação desnecessária

Publicado em 16/05/2018 às 22:35

A equipe técnica do Tribunal apontou que uma servidora do município seria sócia da empresa contratada. (Foto: Divulgação)

Paulo Jobel Bezerra de Araújo, ex-prefeito de Nova Olímpia (gestão 2009-2012), deverá ressarcir R$ 4.610,00 ao cofre do município. O valor, que será corrigido monetariamente, se refere a gastos com contratação desnecessária, segundo o Tribunal de Contas do Paraná (TCE).

A prefeitura já teria contrato com empresa que prestava os mesmos serviços. Araújo recebeu, ainda, multa de R$ 1.450,98.

Segundo a comunicação de irregularidade, o município contratou a empresa Fab Tecnologia em Serviços e Gestão Ltda. para oferecer suporte técnico de programação de software, entre 2010 e 2013. A equipe técnica do Tribunal apontou que uma servidora do município seria sócia da empresa contratada.

Em sua defesa, ela afirmou que não era sócia-gerente e não acompanha os serviços prestados pela empresa Fab Tecnologia. A Prefeitura informou que, por se tratar de contratação de pequeno valor, foi dispensado o processo de licitação. Assim, o município não pôde avaliar a documentação relativa ao contrato social da empresa.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, atual Coordenadoria de Gestão Municipal) do TCE-PR afastou a responsabilidade da servidora. A unidade técnica entendeu que a função ocupada por ela não tinha relação com o serviço prestado pela empresa.

Porém, ao identificar que o município já possuía contrato ativo com a empresa J.R. Sistemas Públicos Ltda., a unidade técnica concluiu pela procedência e pela irregularidade da contratação, por duplicidade.

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