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APÓS O PRAZO

Mais de 860 mil eleitores estão com o título cancelado no Paraná, diz TRE

Prazo para regularização do documento terminou na quarta-feira (9). Veja quais são os impedimentos para quem teve o cancelamento do título.

Publicado em 11/05/2018 às 05:19

Em ano eleitoral, o prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina 150 dias antes do pleito. (Foto: Reprodução/EPTV)

O prazo para fazer a regularização do título de eleitor terminou na quarta-feira (9), e 864.179 eleitores do Paraná ficaram com o documento cancelado, informou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Ou seja, estão impedidos de votar nos dois turnos da eleição de 2018. Em ano eleitoral, o prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina 150 dias antes do pleito.

A maior parte dos cancelamentos ocorreu pela falta da biometria. No total, 700.688 títulos foram cancelados no estado por esse motivo.

Outros 163.491 tiveram o documento invalidado devido ao não comparecimento sem justificativa nos três últimos turnos eleitorais ou mais.

Do total de cancelamentos, 142.011 foram em Curitiba. A maioria, 108.957 documentos, pela falta da revisão biométrica.

Impedimentos com o título cancelado:

Inscrever-se em concurso público;

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor ou funcionário público;

Participar de concorrência pública;

Obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;

Obter Passaporte, carteira de identidade e CPF;

Matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

O título de eleitor é cancelado por:

Morte;

Duplicidade de títulos;

Perda dos direitos políticos;

Deixar de votar três eleições consecutivas;

Se o município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao cartório eleitoral para a revisão.

 

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