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PRESENCIAL

Órgãos públicos estaduais terão jornada reduzida de trabalho a partir de segunda

Deverão ser fixados expedientes presenciais diários apenas entre 13 horas e 17 horas

Publicado em 20/03/2020 às 22:19

Medida não engloba servidores da Secretaria da Saúde, da Secretaria de Segurança e Defesa Civil. (Foto: Google Street View)

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (20) um novo decreto (4.310/2020) que institui redução de jornada para os servidores públicos. 

A medida acresce critérios mais objetivos no primeiro decreto de combate ao novo coronavírus (Covid-19), emitido na segunda-feira (4.230/2020), e se soma a outras inúmeras iniciativas do Governo do Estado para evitar a proliferação da doença. 

O documento estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional deverão fixar expedientes presenciais diários apenas entre 13 horas e 17 horas. As chefias também poderão, após análise justificada da necessidade administrativa e dentro da viabilidade técnica e operacional, suspender total ou parcialmente o expediente. 

O atendimento presencial ao público e o regime de teletrabalho para servidores, resguardando a manutenção dos serviços considerados essenciais, já estão sendo adotados nas repartições públicas desde o começo da semana. Pela resolução, deve ser resguardado quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos. 

Essa medida não engloba servidores da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Segurança Pública, Defesa Civil e Casa Militar. 

Medida administrativa

Entre as medidas administrativas adotadas pelo Governo do Estado, também ficam suspensos os prazos recursais e de defesa de interessados nos processos administrativos e acesso aos autos dos processos físicos, por trinta dias. Elas, podem, inclusive ser prorrogadas. 


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