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NA PRÓXIMA SEGUNDA

Pedido de cassação do mandato de Pozzobom será apresentado em sessão da Câmara

Pedido foi protocolado pelo deputado estadual Delegado Fernando (PSL), na manhã desta quarta (2)

Publicado em 02/06/2021 às 06:14

(Foto: Assessoria)

O deputado estadual Delegado Fernando (PSL) esteve na manhã desta quarta-feira (2) em visita às dependências do Poder Legislativo Municipal, ocasião em que protocolou junto ao diretor geral da Casa, Temisthoklis Falias, pedido de processo de cassação do mandato do prefeito Celso Pozzobom (PSC).

Uma vez protocolado o documento, na sessão ordinária da próxima segunda-feira (7), será dada ciência aos vereadores e publicidade dos documentos. Na semana posterior haverá deliberação em plenário a respeito do acatamento ou não do pedido. Uma vez aprovado, na mesma sessão haverá eleição de comissão composta por três vereadores e que dará sequência à tramitação do pedido. Tais prazos seguem determinação do Regimento Interno da Casa.

Ao se iniciar os trabalhos, a comissão deve encaminhar os documentos ao Poder Executivo para que a Prefeitura manifeste defesa no prazo 15 dias. Os vereadores integrantes da comissão vão analisar tanto a denúncia quanto à defesa, podendo arquivar o pedido ou sequenciá-lo. Mesmo definido o arquivamento pela comissão, quem delibera é o plenário, por meio de votação.

Noutra vertente, se o parecer da comissão for de continuidade do processo, será aberto prazo para diligências a serem efetivadas pela comissão, que contará com análise de documentos e demais conteúdos. Ao final desta etapa, a Prefeitura será notificada para apresentar defesa referente aos apontamentos do trabalho.

A conclusão do trâmite se dará por meio de sessão especial de julgamento. Cada parlamentar terá 15 minutos para se manifestar, enquanto o prazo da defesa é de uma hora.

Com a apresentação dos argumentos de vereadores e defesa finalizados, por fim se dará a votação final, a qual aprovará ou não o pedido de cassação. Uma vez aprovada, a Câmara Municipal formalizará as decisões por meio de decreto o qual será remetido à Justiça Eleitoral e ao Poder Executivo, formalizando assim a cassação do prefeito.

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