Os eleitores podem transferir, atualizar ou emitir o título
eleitoral até esta quarta-feira (9) para participar das eleições de 2018. O 1º
turno ocorre daqui a cinco meses, no dia 7 de outubro. Se nenhum dos candidatos
a presidente ou governador tiver mais da metade dos votos válidos, o 2º turno
deve ocorrer em 28 de outubro.
GUIA DO ELEITOR
Os eleitores votam neste ano para presidente, governador,
senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O voto é
obrigatório no Brasil. Apenas eleitores que têm menos de 18 anos ou mais de 70
anos não precisam votar. O voto também é facultativo para analfabetos.
O eleitor que completa 18 anos até 7 de outubro, dia do 1º
turno, também precisa emitir o título eleitoral até 9 de maio. Esse também é o prazo
para quem mudou de endereço e deseja transferir o título eleitoral. O
procedimento exige a apresentação do comprovante de residência e de um
documento oficial com foto em uma unidade do cartório eleitoral.
Para transferir o título, o eleitor deve residir a pelo
menos três meses no novo município. Ainda é necessário, no mínimo, um ano da
data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Consulte o site do
Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.
A partir deste ano, o eleitor também tem acesso a uma
via digital do título eleitoral por meio de um aplicativo
lançado pela Justiça Eleitoral. O aplicativo está disponível nos aparelhos
Android e iOS. É possível ver a seção e a zona eleitoral do eleitor, bem como a
situação biométrica (se a biometria foi coletada ou não), a situação eleitoral
(se está regular ou não) e a quitação eleitoral (se está quite ou não).
O e-Título substitui o documento oficial com foto (RG, CNH,
carteira de trabalho etc) apenas quando o aplicativo mostra a foto do eleitor e
quando a coleta da biometria já foi realizada.
Para acessar o e-Título, o eleitor precisa informar:
nome completo do eleitor;
data de nascimento;
número do título de eleitor (consulte no site do TSE);
nome da mãe;
nome do pai.
Neste ano, a biometria será obrigatória em cerca de
2.800 cidades de todos os estados. Nesses municípios, os
eleitores que não fizerem o cadastro biométrico devem ter o
título de eleitor cancelado. Ainda, segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), quem não votou nem justificou ausência nas últimas três
eleições teve título cancelado e deve procurar a Justiça Eleitoral para
regularizar a situação.
A partir deste ano, o título eleitoral de uma pessoa transgênero trará apenas
o nome social com o qual ela se identifica, e não terá o nome da
certidão de nascimento. Pessoas trans poderão pedir a mudança no documento no
cartório eleitoral da cidade também até 9 de maio. Segundo o TSE, pelo menos
1,4 mil transexuais e travestis pediram o registro de nome social.