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PARECER PRÉVIO

Prefeito afastado é multado pelo TCE por irregularidade em contas de Iporã

O município deixou de repassar, em 2018, o montante de R$ 1.068.647,86 à previdência municipal

Publicado em 23/07/2020 às 07:00
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Motivo da multa foi a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (Foto: TCE-PR)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do município de Iporã, de responsabilidade do prefeito afastado, Roberto da Silva. O motivo foi a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) na forma apurada no laudo atuarial.

Os membros da Segunda Câmara da Corte votaram pela desaprovação porque o município deixou de repassar, naquele ano, o montante de R$ 1.068.647,86 à previdência municipal. O prefeito foi multado em R$ 4.253,60 pela irregularidade apontada na Prestação de Contas Anual (PCA).

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com aplicação de multa ao prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivens Linhares.

A sanção aplicada a Roberto da Silva está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal valia R$ 106,34 em junho, mês quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 3, concluída em 10 de junho. Em 15 de julho, Roberto da Silva ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 164/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.325 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Iporã. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a recomendação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Prefeito afastado e investigado

O prefeito é investigado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por fraudes a licitações, peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica e por isso está afastado do cargo. Ele não foi encontrado pela redação do Portal da Cidade Umuarama. Mas o espaço está aberto para manifestação do administrador público sobre a decisão do TCE-PR.



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