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DENÚNCIA

Prefeito Beto pode perder mandato. Entenda o processo.

Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Oeste vota nesta quinta-feira (14) se investigação acontecerá

Publicado em 13/06/2018 às 00:44
Atualizado em

Prefeito Beto Sobrinho (Foto: Google)

Na noite da última segunda-feira (11) uma DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICA-ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO do prefeito Beto Sobrinho foi apresentada na Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Oeste.


O documento assinado pelo vereador Aparecido Delfino dos Santos (Cidinho) foi lido e discutido pelos vereadores que marcaram uma votação extraordinária para decidir se atenderão ao pedido de investigação das irregularidades apresentadas na denúncia.


A votação será realizada nesta quinta-feira (14) e será decidida por maioria simples se será formada uma comissão para investigar o prefeito.


O Portal da Cidade teve acesso ao documento e separou em alguns tópicos para facilitar o entendimento da denúncia.

 

OBS: As denúncias contidas nessa matéria estão na DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICA-ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO, protocolada no dia 08/06/2018 – PROTOCOLO 101/2018. É valido lembrar que o prefeito terá direito a defesa e pode provar que não houve qualquer infração política-administrativa.

 

A CÂMARA PODE CASSAR O MANDATO DE BETO?

 

Sim! Segundo o § 1º do art. 78 da Lei Orgânica do Município:

 

§ 1º - São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionadas com a cassação do mandato:

 

I – Impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal;

II – Impedir o exame de documentos que devam constar dos

arquivos da Prefeitura Municipal, bem como a verificação de obras e serviços

municipais, por comissão da Câmara Municipal, regularmente constituída;

III – Desatender, sem motivo justificado, as convocações ou os

pedidos de informações da Câmara Municipal;

IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos

sujeitos a essa formalidade;

V – Deixar de apresentar à Câmara Municipal, no devido tempo e

em forma regular, a proposta orçamentária, o Plano Plurianual e o projeto de

Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VI – Descumprir o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes

Orçamentárias e o Orçamento Anual;

VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua

competência ou omitir-se na sua prática;

VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas,

direitos ou interesses do Município;

IX – Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido

em lei, ou afastar-se do cargo, sem autorização da Câmara Municipal;

X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do

cargo;

XI – Deixar de fazer o repasse, no prazo legal, dos recursos

mensais da Câmara Municipal, ou repassá-los a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária;

XII – Atentar contra:

a) a autonomia do Município;

b) a probidade administrativa;

c) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Caso seja provado que o prefeito infringiu algum destes itens ele pode perder seu mandato.


POR QUAIS FATOS BETO ESTÁ SENDO DENUNCIADO?

 

FATO 01: BETO NÃO COMPARECEU A CÂMARA PARA DAR EXPLICAÇÕES

 

Em 03 de maio de 2018 o prefeito Beto foi convocado por meio de requerimento a comparecer na Câmara Municipal para dar explicações sobre 03 itens:

  1. Ação civil de improbidade relativo ao IPTU do Município.
  2. Ação civil pública relativo a Lei de Transparência.
  3. Relativo sobre a transparência do município. 

Beto não atendeu ao pedido dos vereadores e, sem qualquer tipo de justificativa, não se apresentou a Câmara.


Segundo a denúncia, o prefeito teria infringido a Lei Orgânica Municipal.

 

FATO 02: DEIXOU DE CONTRIBUIR COM O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A denúncia afirma que no ano de 2017 o prefeito deixou de fazer a contribuição financeira para o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, fato que gerou um déficit atuarial, quando cálculos atuariais avaliam que no futuro não haverá dinheiro para saldar benefícios de caráter previdenciários.


A administração era obrigada mediante Lei Orçamentária Anual do Município a realizar tais pagamentos.


FATO 03: IMPROBIDADE DEVIDO A REDUÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Em 15 de maio de 2018 o Ministério Público ingressou com ação de improbidade devido a redução do expediente da prefeitura, de 8h para 6h diárias.

 

Segundo a denúncia, a alteração do horário de expediente não foi com a intenção de obter melhores resultados para administração, pelo contrário: a intenção foi viabilizar o enriquecimento ilícito dos servidores.

 

FATO 04: FALTA DE INFORMAÇÕES NO PORTAL TRANSPARÊNCIA

 

Em 14 de maio de 2018, o Ministério Público novamente ingressou com uma ação de improbidade por deixar de cumprir a Lei de Transparência.

 

Na ação de improbidade, o Ministério Público elencou uma série de itens a serem cumpridos pelo município e agente público gestor quanto a divulgação e publicidade dos atos de sua gestão.

 

Segundo a denúncia, o prefeito municipal deixou de expor no portal da transparência atos administrativos que deveriam estar publicados, inclusive editais de licitações que foram ocultadas sem saber a intenção do gestor.

 

FATO 05: CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E NOMEAÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS INFRINGINDO O LIMITE DE GASTOS.

 

A denúncia afirma que o prefeito contratou servidores e realizou a nomeação de cargos comissionados infringindo o limite de gastos com despesas de pessoal previstos na lei de responsabilidade fiscal.

 

O limite máximo de despesa com pessoas nos municípios é de 54% da RCL (Receita Corrente Líquida). Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os gastos com pessoal da prefeitura chegaram a 55,35% da RCL.

 

FATO 06: LICITAÇÃO ILEGÍTIMA

 

Mais uma vez o Ministério Público entrou com uma ação de improbidade a respeito de uma licitação de terceirização de mão de obra aos serviços públicos.


A denúncia aponta que a licitação foi realizada de forma ilegítima. A preparação do procedimento licitatório foi feito ao contrário, primeiro foi preparada a fase interna para depois preparar a fase externa, desrespeitando a Lei de Licitações.    

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