Na noite da última segunda-feira (11) uma DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICA-ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO do prefeito Beto Sobrinho foi apresentada na Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Oeste.
O documento assinado pelo vereador Aparecido Delfino dos Santos (Cidinho) foi lido e discutido pelos vereadores que marcaram uma votação extraordinária para decidir se atenderão ao pedido de investigação das irregularidades apresentadas na denúncia.
A votação será realizada nesta quinta-feira (14) e será decidida por maioria simples se será formada uma comissão para investigar o prefeito.
O Portal da Cidade teve acesso ao documento e separou em
alguns tópicos para facilitar o entendimento da denúncia.
OBS: As denúncias contidas nessa matéria estão na DENÚNCIA
DE INFRAÇÃO POLÍTICA-ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO,
protocolada no dia 08/06/2018 – PROTOCOLO 101/2018. É valido lembrar que o
prefeito terá direito a defesa e pode provar que não houve qualquer infração
política-administrativa.
A CÂMARA PODE CASSAR O MANDATO DE BETO?
Sim! Segundo o § 1º do art. 78 da Lei Orgânica do Município:
§ 1º - São infrações político-administrativas do Prefeito,
sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionadas com a cassação do
mandato:
I – Impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal;
II – Impedir o exame de documentos que devam constar dos
arquivos da Prefeitura Municipal, bem como a verificação de
obras e serviços
municipais, por comissão da Câmara Municipal, regularmente
constituída;
III – Desatender, sem motivo justificado, as convocações ou
os
pedidos de informações da Câmara Municipal;
IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e
atos
sujeitos a essa formalidade;
V – Deixar de apresentar à Câmara Municipal, no devido tempo
e
em forma regular, a proposta orçamentária, o Plano
Plurianual e o projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI – Descumprir o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento Anual;
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de
sua
competência ou omitir-se na sua prática;
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas,
direitos ou interesses do Município;
IX – Ausentar-se do Município, por tempo superior ao
permitido
em lei, ou afastar-se do cargo, sem autorização da Câmara
Municipal;
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro
do
cargo;
XI – Deixar de fazer o repasse, no prazo legal, dos recursos
mensais da Câmara Municipal, ou repassá-los a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária;
XII – Atentar contra:
a) a autonomia do Município;
b) a probidade administrativa;
c) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Caso seja provado que o prefeito infringiu algum destes itens ele pode perder seu mandato.
POR QUAIS FATOS BETO ESTÁ SENDO DENUNCIADO?
FATO 01: BETO NÃO COMPARECEU A CÂMARA PARA DAR EXPLICAÇÕES
Em 03 de maio de 2018 o prefeito Beto foi convocado por meio de requerimento a comparecer na Câmara Municipal para dar explicações sobre 03 itens:
- Ação civil de improbidade relativo ao IPTU do
Município.
- Ação civil pública relativo a Lei de Transparência.
- Relativo sobre a transparência do município.
Beto não atendeu ao pedido dos vereadores e, sem qualquer tipo de justificativa, não se apresentou a Câmara.
Segundo a denúncia, o prefeito teria infringido a Lei Orgânica Municipal.
FATO 02: DEIXOU DE CONTRIBUIR COM O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A denúncia afirma que no ano de 2017 o prefeito deixou de fazer a contribuição financeira para o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, fato que gerou um déficit atuarial, quando cálculos atuariais avaliam que no futuro não haverá dinheiro para saldar benefícios de caráter previdenciários.
A administração era obrigada mediante Lei Orçamentária Anual do Município a realizar tais pagamentos.
FATO 03: IMPROBIDADE DEVIDO A REDUÇÃO DE EXPEDIENTE
Em 15 de maio de 2018 o Ministério Público ingressou com
ação de improbidade devido a redução do expediente da prefeitura, de 8h para 6h
diárias.
Segundo a denúncia, a alteração do horário de expediente não
foi com a intenção de obter melhores resultados para administração, pelo
contrário: a intenção foi viabilizar o enriquecimento ilícito dos servidores.
FATO 04: FALTA DE INFORMAÇÕES NO PORTAL TRANSPARÊNCIA
Em 14 de maio de 2018, o Ministério Público novamente
ingressou com uma ação de improbidade por deixar de cumprir a Lei de
Transparência.
Na ação de improbidade, o Ministério Público elencou uma
série de itens a serem cumpridos pelo município e agente público gestor quanto
a divulgação e publicidade dos atos de sua gestão.
Segundo a denúncia, o prefeito municipal deixou de expor no
portal da transparência atos administrativos que deveriam estar publicados,
inclusive editais de licitações que foram ocultadas sem saber a intenção do
gestor.
FATO 05: CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E NOMEAÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS INFRINGINDO O LIMITE DE GASTOS.
A denúncia afirma que o prefeito contratou servidores e
realizou a nomeação de cargos comissionados infringindo o limite de gastos com
despesas de pessoal previstos na lei de responsabilidade fiscal.
O limite máximo de despesa com pessoas nos municípios é de
54% da RCL (Receita Corrente Líquida). Segundo o Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, os gastos com pessoal da prefeitura chegaram a 55,35% da RCL.
FATO 06: LICITAÇÃO ILEGÍTIMA
Mais uma vez o Ministério Público entrou com uma ação de improbidade a respeito de uma licitação de terceirização de mão de obra aos serviços públicos.
A denúncia aponta que a licitação foi realizada
de forma ilegítima. A preparação do procedimento licitatório foi feito ao contrário,
primeiro foi preparada a fase interna para depois preparar a fase externa,
desrespeitando a Lei de Licitações.