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TCE-PR decide que 13º salário de vereadores pode ser pago apenas a partir de 2021

Publicado em 31/10/2017 às 07:30

Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que o 13º salário e o abono de férias para vereadores, prefeitos e vice-prefeitos só podem ser pagos a partir da próxima legislatura, ou seja, para quem for eleito para 2021. A decisão foi divulgada pelo órgão nesta sexta-feira (27).

Cada Câmara Municipal vai ter que criar uma lei específica para esse pagamento, prevendo o valor na lei orçamentária. O valor não poderá ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento, que é previsto na lei de responsabilidade fiscal.

O TCE-PR tomou essa decisão depois de ser consultado pela Câmara de Quedas do Iguaçu, no oeste paranaense, e após o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar o entendimento sobre o assunto.

Em fevereiro, o STF reconheceu que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores têm direito a esse benefício e também ao pagamento do terço de férias, como qualquer outro trabalhador.

Assessoria jurídica

A União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar) está oferecendo assessoria jurídica a políticos que queiram receber o 13º salário que eventualmente não tenha sido pago nos últimos cinco anos.

A Uvepar afirmou, em setembro, que os custos do pagamento desses valores deverá caber no orçamento das câmaras municipais

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