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Cartório Eleitoral prorroga suspensão de atendimento presencial até 30 de abril

Atendimento é feito por e-mail. Situações excepcionais são avaliadas pelos juízes eleitorais

Publicado em 29/03/2020 às 23:10

Com a suspensão, as operações presenciais de alistamento, transferência, segunda via e revisão do cadastro eleitoral ficarão suspensas (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, determinou a manutenção, nos dias úteis, das 12h às 19h, de plantão extraordinário, com todas as unidades da Justiça Eleitoral paranaense em execução de trabalho remoto emergencial, suspenso o atendimento presencial ao público. As novas medidas preventivas a Covid-19 foram estabelecidas na Portaria 210/2020, que vigora até 30 de abril.  

Neste período, o atendimento ao público nos cartórios eleitorais acontece exclusivamente pelo e-mail institucional. Havendo risco de perecimento de direito, caberá ao juiz eleitoral a análise da excepcionalidade do pedido, podendo determinar, se for o caso, o atendimento presencial do eleitor no cartório, com hora marcada, sem coleta de dados biométricos. 

Em Umuarama, a 142ª Zona Eleitoral é a responsável pela Central de Atendimento ao Eleitor e, também, responsável pelos Municípios de Douradina, Perobal e Maria Helena. O atendimento ao público como certidões e requerimentos de desfiliação partidária desses municípios está sendo realizado por intermédio do email: zona142@tre-pr.jus.br.  

O eleitor também poderá, caso necessite, imprimir sua certidão diretamente do site do TSE no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral  

Vale reforçar que a 089ª Zona Eleitoral de Umuarama também está realizando atendimento pelo email – zona089@tre-pr.jus.br. Os prazos processuais estão suspensos de 23 de março até 30 de abril.  

O atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público e da polícia judiciária é feito por e-mail.  

Solidariedade 

O TRE-PR recomendou aos juízes eleitorais que destinem os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo, neste período emergencial, à aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate à pandemia da Covid-19. 


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