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EM UMUARAMA

Pontos de ônibus, postes e árvores amanhecem cheios de cartazes

Além de ser infração, a ação causa poluição visual, pode danificar bens públicos e árvores e incomodar a população

Publicado em 04/05/2021 às 02:21

O setor de Fiscalização do Código de Postura está removendo as colagens e investigando a autoria. (Foto: Assessoria)

Pelo menos 16 pontos de ônibus da região central de Umuarama, além de postes, troncos de árvores e lixeiras, amanheceram forrados de mensagens fotocopiadas em papel sulfite e fixadas com cola branca de alta aderência e difícil remoção, nesta segunda-feira (3). O setor de Fiscalização do Código de Postura está removendo as colagens e investigando a autoria. A prática é proibida no município, conforme a lei complementar municipal 439/2017.

Além da infração, a ação causa poluição visual, pode danificar bens públicos e árvores e incomodar a população. Conforme o artigo 12 do código de Posturas, “é proibido a colocação de cartazes e anúncios, bem como a fixação de cabos nos elementos da arborização pública, sem autorização”. Pelo Art. 84, “é proibido colocar placas, cartazes, banners, cavaletes e faixas com fins comerciais nos passeios, canteiros centrais, nos alambrados dos bosques e praças”.

O Art. 173 estabelece proíbe a colocação de anúncios ou cartazes que “prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos históricos e tradicionais” e “suas mensagens firam a moral e os bons costumes da comunidade”.

A questão também é tratada no Art. 176, que veda a colocação de faixas de pano e a inscrição de anúncios ou cartazes pintados ou colocados sobre monumentos, postes, arborização, vias e logradouros públicos, calçadas, meios-fios, leito das ruas e áreas de circulação das praças públicas, edifícios públicos municipais, igrejas, templos e casas de oração, ou ainda dependurados nos postes de iluminação e nas árvores das vias e áreas públicas, incluindo pontos de ônibus do município.

O fiscal do Código de Postura, Gilberto Costa dos Santos, lembra que colar cartazes em bens ou logradouros públicos constitui infração, “portanto é considerado infrator aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar essa infração”, orientou. Quando identificado, o responsável estará sujeito a advertência (notificação preliminar) e auto de infração. Caso o dano persista, a situação pode evoluir para multa – cujo pagamento não exime o infrator de reparar os danos ou de cumprir outras obrigações ou penalidades previstas.

Multa não paga no prazo regulamentar será inscrita em dívida ativa e cobrada com os acréscimos e correção monetária”, alerta o fiscal. Infratores em débito de multa não poderão receber quantias ou créditos que tiverem com a Prefeitura, participar de concorrência pública, celebrar contratos ou termos de qualquer natureza ou transacionar a qualquer título com a administração municipal.



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