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PARANÁ

Presos no Paraná podem perder o direito às visitas íntimas

O fim desse tipo de visita é uma questão de segurança, já que esses momentos podem ser usados por facções criminosas para trocar informações

Publicado em 16/04/2019 às 08:05

As visitas íntimas a presos em penitenciárias podem ser proibidas no Paraná. Isso se um projeto de lei de autoria do deputado Soldado Adriano José (PV) for aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta, protocolada em 9 de abril, argumenta que não há previsão legal que garanta esse benefício aos internos do sistema carcerário nacional. O que existe é apenas uma política carcerária recomendada em uma resolução pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Ainda de acordo com o texto, o fim desse tipo de visita é uma questão de segurança, já que esses momentos podem ser usados por facções criminosas para trocar informações e planejar rebeliões. O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões permanentes da Casa antes de ser discutido e votado em Plenário.

Em fevereiro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria que estabelece regras para as visitas sociais. O texto determina que o contato seja agendado previamente e feito exclusivamente via parlatório separado por vidro com o uso de interfone ou em videoconferência, para que os laços familiares e com amigos sejam mantidos. Ainda conforme a norma, se o preso tiver ótimo comportamento por um ano inteiro, sem interrupções, e se o diretor da unidade penal autorizar, ele pode ter direito à visita social no pátio de visitação.

Outra portaria do Ministério da Justiça, de 2017, regulamenta as visitas íntimas nas quatro penitenciárias federais do país, incluindo a de Catanduvas, no Paraná. O texto estabelece que esse contato seja permitido uma vez por mês a presos declarados como réu colaborador ou delator premiado.

Por outro lado, o benefício é vedado aos internos de alta periculosidade que fazem parte de lideranças de organizações criminosas ou membros de quadrilhas ou bandos. Também ficam de fora aqueles que estejam envolvidos em fugas, em episódios de violência ou grave indisciplina, entre outras circunstâncias definidas pelo Ministério da Justiça.


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