Portal da Cidade Cruzeiro do Oeste

REGIÃO

Tuneiras do Oeste tem 4 irregularidades na prestação de contas de 2013

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Tuneiras do Oeste.

Publicado em 15/06/2018 às 00:00

A multa soma R$ 1.450,98. Por se tratar de um débito com o INSS, o relator determinou, ainda, que a decisão fosse enviada ao Ministério da Previdência Social, para ciência da falha e a adoção de medidas que o órgão entenda cabíveis. (Foto: TCE-PR)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Tuneiras do Oeste. Dentre as quatro falhas comprovadas pelo TCE-PR se destacou a falta de repassas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O então prefeito, Luiz Antônio Krauss (gestões 2009-2012 e 2013-2016), recebeu duas multas, que somam R$ 2.176,46.

Em seu exame prévio, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR - atual Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) - apontou oito falhas na gestão de 2013. Após análise dos documentos e contraditório do prefeito, quatro foram convertidas em ressalva e quatro levaram ao parecer pela irregularidade das contas daquele ano.

Dentre as incongruências se destacou a falta de repasse das contribuições retidas dos servidores e das contribuições patronais para o INSS. Os documentos apresentados pelo ex-gestor na fase de contraditório não comprovaram os recolhimentos. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da CGM, pela irregularidade do apontamento e aplicação de multa.

A sanção para a falha está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa soma R$ 1.450,98. Por se tratar de um débito com o INSS, o relator determinou, ainda, que a decisão fosse enviada ao Ministério da Previdência Social, para ciência da falha e a adoção de medidas que o órgão entenda cabíveis.

Demais irregularidades e multa

Na análise da gestão de 2013, a corte de contas também verificou que as funções de assessoria jurídica do município foram terceirizadas, violando o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. A legislação determina que tais cargos sejam preenchidos por servidores públicos efetivos.

O ex-prefeito alegou que a falha ocorreu porque a Câmara de Vereadores não aprovou o Projeto de Lei nº 120/2012, que estruturaria a Procuradoria do Município, criando duas vagas de assessor jurídico. O relator não acolheu a defesa, pois o cargo deveria já estar previsto no quadro de pessoal de Tuneiras do Oeste.

Além dessa falha, o TCR-PR observou fontes de recursos com saldos a descoberto e falta do envio do Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Para as três irregularidades, o relator votou pela aplicação de uma multa de R$ 725,48. Essa sanção está prevista no inciso III do artigo 87 da LCE 113/05.

Ressalvas e decisão

No julgamento, quatro apontamentos foram convertidos em ressalva. São eles: divergências entre os valores do balanço patrimonial emitidos pela contabilidade da prefeitura e os enviados ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM); falhas no Relatório de Controle Interno; atraso no recolhimento de contribuições devidas ao INSS; e ausência da certidão de habilitação profissional do responsável pela contabilidade.

Em seu voto o relator destacou que o Tribunal de Contas emitiu parecer pela irregularidade e multas das contas de 2011, 2012 e 2014 deste município da Região Metropolitana de Umuarama. Aqueles três exercícios também foram de responsabilidade de Luiz Antônio Krauss.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 23 de maio. Os prazos para recursos passaram a contar em 30 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 158/2018 na edição nº 1.834 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Fonte:

Deixe seu comentário