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Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste e Secretaria de Saúde

Nota de esclarecimento

Publicado em 17/10/2017 às 22:20

Cruzeiro do Oeste-  Considerando a última nota do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) publicada no dia 12 de outubro de 2017, deliberou que os enfermeiros não solicitem exames enquanto estiver vigente a decisão liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina.
 
Em virtude disso, os enfermeiros e enfermeiras não podem realizar as atividades de coleta de preventivo, realização de testes rápidos, solicitação de mamografia, interpretação de resultados, prescrição de medicamentos em geral e encaminhamentos para outros profissionais da área da saúde.
 
Os enfermeiros atuantes em instituições públicas, em Cruzeiro do Oeste, deixam de realizar tais procedimentos, a partir da presente data, retomando as ações, assim que possível, conforme legalidade.
 
Contamos com a compreensão, pois não se trata de uma decisão dos profissionais ou da administração municipal e sim do cumprimento de uma liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina.
 
Sem mais para o momento e desde já antecipamos agradecimentos, considerações e estima, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

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