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ECONOMIA

Procon-PR orienta sobre contratos com escolas e academias

No período de suspensão de atividades, escolas e faculdades podem oferecer conteúdo pela internet. Academias e cursos livres exigem acordo entre as partes.

Publicado em 26/03/2020 às 04:25

Se houver conflito, o consumidor pode reclamar pela plataforma consumidor.gov.br (Foto: Geraldo Bubniak / AEN)

Muitas pessoas estão em dúvida sobre direitos e deveres referentes aos contratos que envolvem consumidores e escolas, academias ou cursos livres de modo geral, devido à suspensão de atividades por conta da pandemia do coronavírus. 

Em relação às escolas, faculdades e universidades, é possível disponibilizar o conteúdo por meio da internet – o que pode ser aceito, desde que haja o acompanhamento pedagógico correto e adequado, que o aluno possa tirar dúvidas, que tenha uma boa avaliação e que se garanta um aprendizado similar ao presencial. 

Outra questão é sobre contratos de academias e cursos livres. Neste caso é recomendado que as partes cheguem a um acordo, se necessário, com a disponibilização de um crédito para utilização futura ou um número maior de aulas pelo mesmo valor após a pandemia, o que pode ser uma saída para evitar o conflito, o que neste momento é a pior alternativa. 

De acordo com o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, descontos são recomendáveis se as escolas só tiverem a modalidade presencial ou a modalidade online tiver preços inferiores. “O ideal é que as escolas cheguem a acordos com as associações de pais”, afirma ele. 

“Por conta de toda essa situação atípica que estamos vivendo devido ao coronavírus, todos nós temos que abrir a mão, de alguma maneira, negociando, entrando em acordos”, diz a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano. 

Se houver conflito, o consumidor pode reclamar pela plataforma consumidor.gov.br ou clicando AQUI. Para outras informações e dúvidas tem o Procon Responde ou pela página no facebook do Procon-Pr Oficial. 



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