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Prefeitura esclarece procedimentos de recolhimento e destinação de resíduos

Depósito indevido de lixo e entulho podem gerar multa

Publicado em 30/11/2018 às 00:17

Em algumas localidades de Cruzeiro do Oeste, grandes quantidades de lixo são depositadas, causando transtorno à população. Um dos casos mais alarmantes aconteceu na Av. Elias Batista, onde jogaram galhos de árvores embaixo duma placa de aviso: Não Jogue Lixo. A Av. Rio Branco, no bairro Jardim Cruzeiro, também vem sendo depósito de lixo doméstico e entulho, de forma indiscriminada. Os órgãos municipais competentes para o recolhimento de entulho e lixo tem um planejamento específico para realizar o serviço, não sendo obrigados a acompanhar particularmente todo cidadão que resolve jogar lixo a hora que bem entende no lugar que bem entende.


A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos são cobradas incessantemente pela responsabilidade com os resíduos sólidos do município. Por isso, explica-se aqui, com apoio na Lei Municipal, os devidos procedimentos e responsabilidades acerca do assunto.


Segundo a Lei 112/2009 do Município, fica claro qual o procedimento legal com resíduos sólidos. Primeiro que “[...] entende-se por resíduos sólidos recicláveis qualquer forma de matéria ou substâncias, nos estados sólidos, que resulte de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços, e de outras atividades da comunidade, capazes de causar poluição ou contaminação ambiental,” Art. 2º; São proibidas seguintes destinações desses resíduos sólidos: “ I - lançamento "in natura" a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais; II - queima a céu aberto; III - lançamento em corpos d`água, manguezais, terrenos baldios, redes públicas, poços e cacimbas, mesmo que abandonados;IV - lançamento em redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, e de telefone,” segundo Art. 8º.


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