DECISÃO JUDICIAL
TST mantém justa causa de bancário de Umuarama após denúncia de assédio
Tribunal entendeu que provas já apresentadas eram suficientes e negou pedido de perícia médica para reverter demissão.
Publicado em 31/07/2026 às 14:46
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa aplicada a um bancário de Umuarama pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão rejeitou o recurso apresentado pelo trabalhador, que buscava reverter o desligamento após uma denúncia de conduta inadequada durante atendimento a uma cliente.
O empregado alegava que seu direito de defesa havia sido prejudicado pela negativa de realização de uma perícia médica. Segundo ele, o exame poderia comprovar uma suposta incapacidade mental no momento dos fatos e da aplicação da penalidade.
No entanto, os ministros entenderam que as provas já existentes no processo, incluindo documentos e depoimentos, eram suficientes para a análise do caso, não havendo necessidade de uma nova avaliação técnica.
Denúncia deu início ao processo disciplinar
De acordo com a Caixa, o processo disciplinar teve início em março de 2022, após uma cliente relatar uma abordagem considerada inadequada durante um atendimento na agência.
A denúncia teria sido incentivada pelo gerente do local, que presenciou a situação e orientou a cliente a formalizar a reclamação.
A instituição informou ainda que o funcionário já havia recebido advertência em 2019 por comportamento semelhante e, em 2020, respondeu a outro processo disciplinar que resultou em suspensão de dez dias. Diante da reincidência, a empresa aplicou a demissão por justa causa.
Trabalhador alegou problemas psiquiátricos
Na ação judicial, o bancário afirmou enfrentar problemas relacionados ao alcoolismo e apresentou documentos médicos que, segundo sua defesa, indicariam transtornos psiquiátricos capazes de afetar seu discernimento na ocasião.
Com esse argumento, ele solicitou uma perícia médica e também pediu indenização por danos morais.
A 2ª Vara do Trabalho de Umuarama considerou válida a dispensa, entendimento posteriormente confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). Para o tribunal, não havia elementos que demonstrassem incapacidade do trabalhador de compreender seus atos.
TST mantém decisão por unanimidade
Ao analisar o recurso, o ministro relator destacou que não houve prejuízo ao direito de defesa, já que o conjunto de provas disponível permitia o julgamento da questão.
A decisão também apontou que os documentos médicos apresentados foram emitidos após a abertura do processo disciplinar e que o empregado não apresentou defesa ou recurso na esfera administrativa do banco.
Com a decisão unânime da Terceira Turma do TST, permanece válida a demissão por justa causa aplicada ao bancário de Umuarama.
Fonte: Portal da Cidade Cruzeiro do Oeste
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