Portal da Cidade Cruzeiro do Oeste

FUGA PERIGOSA

Adolescente foge da PM, avança preferenciais e danifica moto em Cruzeiro do Oeste

Condutor de 15 anos não era habilitado; motocicleta estava com a documentação vencida desde 2015 e foi alvo de infrações de trânsito.

Publicado em 10/10/2026 às 10:46

Adolescente de 15 anos fugiu de abordagem policial, avançou preferenciais e conduzia uma motocicleta com documentação vencida em Cruzeiro do Oeste. (Foto: 7° Batalhão PMPR)

Uma fuga pelas ruas de Cruzeiro do Oeste mobilizou equipes da Polícia Militar na tarde de sexta-feira (9). Um adolescente de 15 anos foi abordado após desobedecer a uma ordem de parada, realizar manobras perigosas e avançar duas vias preferenciais durante o acompanhamento policial.


A ocorrência foi registrada por volta das 18h, no contexto de um patrulhamento pelo bairro Alto da Glória. Segundo a PM, os policiais visualizaram uma motocicleta cujo condutor utilizava o capacete de maneira incorreta, com o equipamento mal encaixado.


Ao receber ordem de parada, o adolescente não obedeceu e iniciou a fuga. A equipe realizou acompanhamento tático, com apoio de outra equipe da Rádio Patrulha (RPA) e da ROTAM. Motociclista não era habilitado.


Após alguns minutos, o condutor parou. Na consulta aos sistemas, os policiais constataram que ele era menor de idade e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


A motocicleta, uma Yamaha YBR 125 K registrada em nome de terceiro, também apresentava irregularidade: a documentação estava vencida desde 2015. Adolescente danificou a motocicleta.


Conforme o relato policial, ao ser informado de que o veículo seria recolhido ao pátio do 7º Batalhão da Polícia Militar (7º BPM), o adolescente teria se exaltado e passado a danificar a própria motocicleta.


Diante das irregularidades constatadas, foram lavrados autos de infração de trânsito por cinco enquadramentos:


Artigo 162, inciso I: conduzir veículo sem possuir CNH;

Artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso I: permitir que pessoa não habilitada conduza veículo;

Artigo 230, inciso V: conduzir veículo com registro e licenciamento em desacordo com as exigências legais;

Artigo 195: desobedecer às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes;

Artigo 208: avançar sinal vermelho ou deixar de parar diante de sinalização de parada obrigatória, conforme o enquadramento aplicável à situação registrada.


A ocorrência foi registrada como infração de trânsito. O caso envolve condução por adolescente não habilitado, fuga de abordagem e diversas irregularidades, conforme o relato da Polícia Militar.


Fonte: Portal da Cidade Cruzeiro do Oeste

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