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EXÉRCITO

Saiba o que é, e como se alistar no serviço obrigatório do Exército Brasileiro

O processo de seleção para as Forças Armadas ocorre de 1º de julho a 28 de outubro

Publicado em 09/01/2024 às 16:20
Atualizado em

(Foto: Ilustrativa )

Completou 18 anos e ainda não sabe como se alistar para o Exército? Nesta matéria iremos te explicar detalhadamente.

O que é?

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).

A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:

  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
  • receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

 Quem deve realizar o alistamento militar?

Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.

As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

 Quando deve ser realizado o alistamento militar?

Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos.

Onde é realizado o alistamento militar?

Deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.

O que é uma Junta de Serviço Militar?

Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.

Quais documentos precisa no alistamento militar?

No site www.alistamento.eb.mil.br, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.

Caso não possua CPF, deve levar os seguintes documentos Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência:

 - Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado, ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);

 - Comprovante de residência ou declaração assinada; e

 - Convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.

O que deve ser feito quando se perde o prazo do alistamento militar?

Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.

O que deve ser feito quando se muda de endereço após o alistamento militar?

Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.

O que acontece ao brasileiro que não se alistar?

Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

 - Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

 - Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

 - Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

 - Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

 - Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

 - Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

 - Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e

 - Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

O brasileiro pode adiar o alistamento militar?

Não, no entanto, após alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.

 O que é adiamento de incorporação?

É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.

Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?

Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.

Na época do alistamento militar, o que deve fazer o brasileiro que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV)?

O brasileiro que está cursando uma dessas faculdades no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso, sendo que após a sua conclusão, concorrerá a seleção para servir como oficial temporário, médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

Pessoa com Deficiência se alista no Serviço Militar?

Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.

O que acontece após o alistamento militar?

Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

O que é Seleção Geral?

É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.

O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?

O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.

 Quais documentos devem ser levados à Seleção Geral?

Carteira de identidade ou prova equivalente, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.

Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.

O brasileiro pode escolher em qual Força Armada quer prestar o Serviço Militar?

Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, conforme a disponibilidade de vagas.

Tenho tatuagem. Posso servir às Forças Armadas?

A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.

Qual é o valor da multa para quem não se alistou?

O valor da multa para o 1º trimestre de 2024 é R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos) que é corrigida trimestralmente pelo IPCA-e, e poderá ser paga via PIX, cartão de crédito ou GRU (Banco do Brasil).

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