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FOZ DO IGUAÇU

Empresa é condenada por assédio moral após chefe dizer: "Só sabe fazer filho"

Mulher era atendente de caixa de supermercado e decidiu entrar na Justiça depois que se sentiu completamente constrangida pela chefe

Publicado em 18/02/2020 às 05:42

Por ter submetido a mãe a uma situação vexatória, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil (Foto: Ilustrativa)

Uma mulher de Foz do Iguaçu entrou na Justiça por danos morais depois de ser ofendida pelo sua chefe ao comunicar que estava grávida. Ela foi dar a notícia da gravidez e recebeu a resposta: "Só sabe fazer filho". 

Por ter submetido a mãe a uma situação vexatória, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil. A mulher era atendente de caixa de uma rede de supermercados e decidiu entrar na Justiça depois que se sentiu completamente constrangida pela chefe, que era sua supervisora. 

A decisão da 5ª turma do TRT da 9ª região, entendeu que a agressão verbal sofrida por ela, que estava gestante, feriu o princípio da dignidade da pessoa humana. 

Segundo consta no processo: "A reclamante ao comunicar a sua superior de que estava grávida, a mesma lhe respondeu que 'só sabe fazer filho' ao invés de se preocupar em trabalhar. E após o término da licença, quando solicitou o horário que nosso ordenamento determina para amamentação a sua encarregada lhe disse que "'o bebê tem que se adequar ao horário que a empresa dispõe para tal e não o horário que ele quer mamar" (...) Assim, diante da conduta da representante da reclamada e o ambiente de trabalho proporcionado por ela, esta caracterizado o assédio moral, sendo passível de indenização." 

A empresa negou a acusação, mas os depoimentos de duas testemunhas confirmaram que a supervisora repreendeu a operadora de caixa quando soube da gravidez. 

Para o desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, "a conduta da funcionária foi desrespeitosa e carregada de preconceito social, a qual acarretou em danos à moral da trabalhadora, uma vez que interferiu no seu ambiente de trabalho, prejudicando o convívio desta com os demais empregados, além de se tratar de um ato ilícito e abusivo, o qual, por certo, não faz parte do poder diretivo da reclamada.” 


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