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Contran endurece lei seca e decide não tolerar álcool em exame de motoristas

Publicado em 30/01/2013 às 06:25

A partir de agora, o motorista que tiver qualquer vestígio de álcool em exame de sangue poderá ser multado em R$ 1.915,40 e ter a carteira de habilitação suspensa por até um ano. Hoje, a margem de tolerância para aplicação das penalidades é de 0,2 grama de álcool por litro de sangue.

A nova regra foi definida em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada ontem no "Diário Oficial da União". O órgão reduziu ainda a margem de tolerância no teste do bafômetro. Se antes o limite era de 0,1 miligrama de álcool por litro de ar, agora o valor caiu para 0,05 miligrama de álcool por litro de ar. Foram mantidos, no entanto, os limites de álcool em exame de sangue e no bafômetro que configuram crime: a proporção continua de 6dg/L (decigramas de álcool por litro de sangue) e 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, em exame de bafômetro.


Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação. Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.

Sinais

A resolução do órgão regulamentou ainda que sinais podem ser apontados para indicar embriaguez do motorista. Lei sancionada no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff definiu que a embriaguez pode ser provada por depoimento de policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros. O agente fiscalizador deverá analisar, por exemplo, se o motorista apresenta sinais de sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito.

A autoridade deverá anotar ainda sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão ou se o motorista está falante, por exemplo. A mudança na lei sancionada por Dilma no ano passado passou o valor da multa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses. Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.

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