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FISCALIZAÇÃO

Operação apreende medicamentos ilegais e mercadorias na PR-323

Ação conjunta em Umuarama apreendeu 32 ampolas de Tirzepatida e diversas mercadorias sem desembaraço aduaneiro.

Publicado em 24/08/2026 às 12:30

Fiscalização na PR-323, em Umuarama, terminou com a apreensão de medicamentos importados ilegalmente e mercadorias sem desembaraço aduaneiro, avaliadas em R$ 39,3 mil. (Foto: Divulgação/BPFron)

Uma operação conjunta realizada na noite de sábado (22) resultou na apreensão de medicamentos importados ilegalmente e diversas mercadorias sem desembaraço aduaneiro na PR-323, em Umuarama.

A ação envolveu equipes da Polícia Militar do Paraná, por meio do BPFron e do 25º BPM, o Comando de Aviação da PMPR (COMAV) e a Receita Federal.

Durante um bloqueio rodoviário, os agentes abordaram dois veículos: um Chevrolet Tracker azul e um Honda CR-V prata. No Tracker estavam dois homens, de 55 e 50 anos. Durante a fiscalização, foram encontradas 32 ampolas de Tirzepatida 15 mg, além de outros produtos.

Ao todo, quatro homens, com idades de 55, 50, 44 e 50 anos, foram qualificados e posteriormente liberados após os procedimentos realizados pela Receita Federal. Os dois veículos também foram qualificados e liberados.

Mercadorias apreendidas

Entre os produtos encontrados estavam cinco bicicletas elétricas, avaliadas em R$ 19 mil; três faqueiros; um liquidificador; dois patinetes; dois triciclos drift elétricos; uma vara de pesca; uma caixa de torrone; seis perfumes; um antitranspirante; três garrafas de bebidas alcoólicas; uma mala e quatro iscas artificiais.

Também foram apreendidos 33 frascos de medicamentos emagrecedores, avaliados em R$ 9,9 mil, além de um GH, estimado em R$ 1 mil, e um Durateston, avaliado em R$ 200.

Somados, os produtos apreendidos representam um valor estimado de R$ 39.395.

Investigação e enquadramento

Segundo as forças de segurança, as apreensões ocorreram em razão da importação ilegal de medicamentos e da ausência de desembaraço aduaneiro das demais mercadorias.

As condutas foram enquadradas, em princípio, nos crimes de descaminho e contra a saúde pública, conforme o artigo 273 do Código Penal.

A ocorrência foi encaminhada à Receita Federal, que ficou responsável pelos procedimentos cabíveis.

Fonte: Portal da Cidade Cruzeiro do Oeste

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