DECISÃO NO PLENÁRIO
Câmara rejeita cassação de Armandinho após 90 dias de processo
Comissão processante recomendou a improcedência da denúncia, e votação não atingiu os 2/3 necessários para cassação do prefeito.
Publicado em 24/08/2026 às 22:12
O processo que poderia resultar na cassação do prefeito de Cruzeiro do Oeste, Armando Cerci Júnior, o Armandinho, chegou ao fim nesta segunda-feira (24) com decisão favorável ao chefe do Executivo. A Câmara de Vereadores julgou improcedente a denúncia apresentada contra o prefeito, encerrando uma tramitação que se estendeu por 90 dias.
A denúncia havia sido recebida pelo Legislativo e, a partir daí, foi instaurada uma Comissão Processante, formada pelos vereadores Rogério Andrade, Mario Siqueira e Nena Dosso. Ao longo do processo, foram analisadas as alegações apresentadas, documentos e demais elementos relacionados à denúncia.
Ao final da apuração, a comissão emitiu parecer pela improcedência integral da acusação, recomendando que o processo não resultasse na cassação do mandato.
O que pesou na decisão?
Entre os principais fundamentos apresentados pela Comissão Processante está o entendimento de que não foi identificada uma ação direta do prefeito Armandinho nas condutas apontadas na denúncia que pudesse caracterizar infração político-administrativa passível de cassação.
Na prática, a comissão entendeu que as alegações analisadas não demonstraram elementos suficientes para atribuir ao prefeito responsabilidade direta capaz de justificar a perda do mandato.
A decisão também segue o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que regulamenta os processos de cassação de prefeitos por infrações político-administrativas. Pela legislação, concluída a defesa, são realizadas votações nominais sobre as infrações apontadas e, para que ocorra a cassação, é necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara.
Cruzeiro do Oeste possui 11 vereadores. Assim, o quórum de dois terços corresponde a oito votos para a cassação.
Como esse número não foi alcançado, o resultado foi absolutório e o processo deve ser arquivado, conforme estabelece o próprio Decreto-Lei nº 201/67. A legislação também determina que o processo seja concluído em até 90 dias contados da notificação do denunciado.
Fim de um capítulo político
A votação encerra, pelo menos neste processo, um dos episódios mais relevantes da relação entre o Executivo e o Legislativo de Cruzeiro do Oeste neste primeiro período da atual gestão.
A abertura da investigação havia colocado o mandato de Armandinho sob forte atenção política no município. Na época, a denúncia foi recebida pela Câmara e a Comissão Processante passou a analisar as acusações dentro do rito previsto para processos dessa natureza.
Agora, com o parecer da comissão pela improcedência e a ausência do quórum necessário para uma cassação, Armandinho permanece no cargo de prefeito de Cruzeiro do Oeste.
A decisão também estabelece um ponto importante para o debate político local: o simples recebimento de uma denúncia não significa, por si só, que as acusações tenham sido comprovadas. Neste caso, após a tramitação e análise pela comissão, o entendimento apresentado foi pela inexistência de elementos suficientes para responsabilizar diretamente o prefeito pelas infrações alegadas.
O resultado deverá repercutir no cenário político de Cruzeiro do Oeste, especialmente na relação entre Câmara e Prefeitura, que já vinha sendo marcada por divergências desde o início da atual administração.
Fonte: Portal da Cidade Cruzeiro do Oeste
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