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Em recesso forense, judiciário atende em sistema de plantão até 6 de janeiro

Publicado em 20/12/2017 às 07:13

Nesta quinta-feira (20) começa o Recesso Forense, e segue até 6 de janeiro de 2018. Isso significa que no período, ocorrem a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, salvo os regulados pelo Código de Processo Penal, da realização de audiências e sessões de julgamento, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário Eletrônico, bem como da intimação de partes ou advogados. É valido explicar que os prazos processuais penais vencidos durante o período, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no caso, 8 de janeiro de 2018. 

O atendimento na unidade ocorrerá em sistema de plantão, das 12h às 18h para atendimento apenas de atos processuais considerados urgentes, como os processos penais envolvendo réu preso e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Primeira Instância. Além de pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em "Habeas Corpus" e outras medidas urgentes, na Segunda Instância.  

O Ministério Público também segue o recesso forense. No período o expediente ocorrerá em regime de plantão. 

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