O ranking dos nomes mais registrados em 2022 segue a tendência dos últimos anos, nomes simples e curtos continuam sendo a preferência dos pais paranaenses. Na lista geral de ambos registros, considerando o quantitativo de nomes masculinos e femininos juntos, Miguel e Helena são seguidos por Alice, com 1.617 registros e Arthur, com 1.489. Nomes que também apareciam no topo da lista no ano anterior.
Miguel permanece sendo o nome mais escolhido pelos pais, com 1.943 registros. O nome feminino mais escolhido também continua sendo Helena, tendo 1.721 meninas recém-nascidas registradas com o nome. Veja a lista completa abaixo:
Uma característica marcante nas escolhas mais registradas no estado, os nomes simples e bíblicos têm aparecido com frequência, como: Gael, Davi, Samuel, Cecília, Ravi, Noah, e Isis, que simbolizam um novo conceito e, embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking estadual dos 50 nomes mais registrados.
“Os nomes mais registrados no Paraná refletem a escolha por nomes mais curtos, sem uma grafia que gere dúvidas. Observamos que essas tem sido as preferências dos paranaenses e também uma tendência”, afirma Mateus Afonso Vido da Silva, presidente Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR). “Mas ainda assim, é possível mudar o nome, 15 dias após o nascimento ou para qualquer adulto, maior de 18 anos, que esteja insatisfeito com o seu nome. Basta se dirigir a um cartório de registro civil e fazer a mudança de forma ágil e simplificada”, completa.
10 nomes mais frequentes (geral)
Miguel (1.943))
Helena (1.721)
Alice (1.617)
Arthur (1.489)
Maria Alice (1.339)
Laura (1.272)
Gael(1.267)
Davi (1.109)
Theo (1.088)
Heitor (1.085)
10 nomes masculinos mais frequentes
Miguel (1.943)
Arthur (1.489)
Gael (1.267)
Davi (1.109)
Theo (1.088)
Heitor (1.085)
Samuel (1.048)
Gabriel (985)
Bernardo (968)
Pedro (775)
10 nomes femininos mais frequentes
Helena (1.7210
Alice (1.617)
Maria Alice (1.339)
Laura (1.272)
Cecilia (1.026)
Heloísa (736)
Julia (726)
Livia (718)
Maria Clara (669)
Valentina (629)
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.